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Resumo do Plano de Trabalho

O projeto Manutenção da Família constituída atua como uma ponte na travessia da violação dos direitos para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, vem contribuir para o não rompimento de vinculos mãe e filhos, atraves da equipe tecnica identificar com clareza a realidade que pretende-se modificar como: a questão da drogadição, do abuso sexual, e violencia domestica em todas as suas modalidades.
Desta forma atraves de atendimentos tecnicos individual e grupal com as usuarias mães com filhos na instituição e capacitação das educadoras que acompanharam as mesmas com seus filhos diariamente e ininterrupto, desenvolvendo na genitora o empoderamento da maternagem, estimulando o desenvolvimento de suas pontecialidas enquanto mãe favorecendo um futuro melhor para sua familia constituida.
A proposta se vincula com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente nos seguintes aspectos:
1 – A convivencia familiar e Comunitaria é um direito fundamental de Crianças e Adolescentes garantido pela Constituição Federal.(Art 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adelescente em seu Art 19, o ECA estabelece que toda Criança e Adolescente tem direito de ser criado e educado por sua familia e, na falta desta por familia subistituta.
2 – Art 4º É dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitosa referentes à vida á saude, á alimentação, à educação, à o esporte, à ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à ao respeito, à liberdade e a convivencia falimiar e comunitaria.
3 – Art 87 § VI Politicas e Programas destinados a previnir ou abreviar o periodo de afastamento do convivio familiar e a garantir o efetivo direito a convivencia familiar de crianças e adolescentes; ( incluido pela lei 12.010,2009)
4 – Art 94 A As entidades, publicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem Crianças e Adolescentes, ainda que em carater temporario, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrencia de maus tratos.